Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Portal Académico
Ajuda

Portal Académico

Aviso
Portal Académico > PT > Aviso

Aviso

11 de abril de 2022
Emergência humanitária decorrente do conflito militar na Ucrânia
Acesso ao Ensino Superior Português
Em consequência dos recentes conflitos armados vividos na Ucrânia, foi concedida proteção temporária às pessoas deslocadas daquele país.

A proteção temporária é concedida aos:
a. Cidadãos nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre;
b. Cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias da alínea anterior e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos referidos na alínea anterior, ou que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia, ou tenham uma autorização de residência temporária, ou beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.

A decisão sobre os pedidos de proteção temporária compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Todos os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária podem requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Nessa sequência, os interessados em requerer na Universidade do Minho a matrícula e inscrição em curso congénere do curso de ensino superior que se encontravam a frequentar devem formalizar o pedido junto do Serviço de Gestão Académica, através do email acesso@usga.uminho.pt, em impresso próprio (disponível aqui), anexando, para o efeito, documento comprovativo da atribuição de proteção temporária emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não serão considerados os comprovativos do pedido, mas apenas os comprovativos da atribuição), bem como documentação relativa às suas qualificações. Caso as qualificações não possam ser comprovadas documentalmente, devem os interessados assinalar isso mesmo no referido impresso.

Para mais informações, recomenda-se a consulta do site da Direção-Geral do Ensino Superior e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.