São considerados candidatos internacionais, os candidatos que, cumulativamente, não tenham cidadania Portuguesa, não sejam cidadãos de um Estado Membro da União Europeia, não sejam familiares de portugueses ou de cidadãos de um Estado Membro da União Europeia, não vivam ininterruptamente em Portugal há mais de 2 anos em 1 de janeiro do ano de candidatura, não sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional, não requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso, não se encontrem a frequentar a Universidade do Minho no âmbito de um programa de mobilidade internacional.
Se não tiver nacionalidade portuguesa mas estiver em alguma das condições descritas no parágrafo anterior, não poderá ser considerado estudante internacional.
Nesse contexto, não poderá candidatar-se através do Concurso Especial do Estudante Internacional para ingressar em cursos de licenciatura e mestrado integrado.
Pretendendo candidatar-se a cursos de mestrado e doutoramento, deverá anexar à candidatura documento comprovativo da condição que lhe permite a equiparação a estudante nacional.
Tenho dificuldades em prosseguir com o registo da candidatura devido ao campo classificação. O que devo indicar?
O campo classificação é de preenchimento obrigatório.
A classificação reporta-se à nota final de conclusão do curso que, regra geral, consta na certidão de habilitações. Caso a certidão não apresente essa classificação, terá de a aferir, calculando a média aritmética das classificações de todas as disciplinas em que obteve aproveitamento.
Se a classificação estiver numa escala diferente da escala portuguesa, que é uma escala numérica de 0 a 20 valores, terá de fazer essa conversão (se a escala de origem for de 0 a 10, bastará multiplicar por 2 a classificação para obter a correspondente classificação portuguesa; se a escala de origem for outra, deverá recorrer à matemática
regra de 3 simples).
Estou com dificuldade em registar a candidatura, pois aparece a mensagem "Esta lista não foi partilhada consigo". O que faço?
Essa mensagem surge por ter gravado, no
browser de internet que está a utilizar, o
login e
password de estudante da UMinho.
Para ultrapassar essa dificuldade, limpe os
cookies do
browser, ou utilize outro
browser, ou uma janela de navegação anónima.
Não possuo o NIF. Como devo proceder?
O preenchimento do campo “NIF” (número de identificação fiscal) não é obrigatório se tiver nacionalidade diferente de Portugal. Assim, bastará selecionar o país de nacionalidade (diferente de Portugal) e selecionar o mesmo país no campo “País de NIF”. Desta forma conseguirá prosseguir sem preencher o campo “NIF”, ou indicando a equivalente identificação fiscal do país de origem.
O que é a habilitação precedente?
A habilitação precedente é a habilitação da qual é detentor (grau concluído anteriormente).
Não consigo avançar na etapa das competências linguísticas. Como devo proceder?
O registo de competências linguísticas não é obrigatório.
Contudo, caso pretenda indicar essa informação, deverá classificar cada idioma relativamente às 3 dimensões: escrever, falar e compreender.
Qual o documento de identificação que devo indicar e anexar?
Caso tenha nacionalidade portuguesa, deve recorrer aos dados do cartão de cidadão.
Caso tenha nacionalidade de país diferente de Portugal, deve recorrer ao passaporte, ou a outro documento legalmente equivalente.
Já registei a minha candidatura. Posso adicionar mais documentos?
Após concluir o registo da candidatura, não é possível adicionar novos documentos.
Até quando pode ser efetuado o pagamento da taxa de candidatura?
O pagamento da taxa de candidatura terá de ser efetuado até ao último dia do período de candidaturas em causa. Na ausência de pagamento no prazo estabelecido, a candidatura será considerada nula.
Como posso efetuar o pagamento da taxa de candidatura?
Depois de registada a candidatura, deve aceder à área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico. Clicando no símbolo do euro (€) poderá selecionar a modalidade de pagamento pretendida: referência multibanco (apenas possível em Portugal); MB Way (apenas possível em Portugal); cartão de crédito.
Optando pelo pagamento por cartão de crédito, este será possível com cartões Visa ou Mastercard desde que tenha ativa a configuração do sistema de segurança
3DSecure. Caso não tenha essa configuração ativa, contacte previamente a instituição bancária emissora do cartão de crédito.
A referência multibanco para pagamento da taxa de candidatura já não se encontra ativa. O que devo fazer?
As referências multibando têm uma validade de 4 dias após serem geradas. Essa validade pode ser, inclusivamente, inferior se restarem menos de 4 dias para encerrar o período de candidaturas.
Caso tenha expirado a validade da referência multibanco e esteja ainda dentro do prazo estabelecido para pagamento da taxa de candidatura, deverá volta á área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico, com o
login e
password de candidato, e gerar nova referência.
Já efetuei o pagamento da minha candidatura. Tenho de enviar o comprovativo de pagamento?
Não. Após efetuar o pagamento da taxa de candidatura, o registo fica concluído, não sendo necessário enviar o comprovativo de pagamento.
Pode consultar o pagamento realizado na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico, com o
login e
password de candidato.
Como posso consultar a candidatura que registei?
Poderá consultar as candidaturas registadas na Secretaria Eletrónica do Portal Académico, área
Candidaturas > Minhas candidaturas.
Já registei a minha candidatura. Está validada?
O registo da candidatura fica concluído após pagamento dos emolumentos associados.
Quando e como vou saber o resultado da minha candidatura?
A lista de seleção e seriação é divulgada na página do concurso no Portal Académico, na data definida no calendário respetivo.
No caso de concursos para cursos de licenciatura ou mestrado integrado, essa data encontra-se fixada no despacho reitoral de abertura do concurso.
No caso de concursos para cursos de mestrado ou doutoramento, essa informação pode ser consultada na área de divulgação das listas de seleção e seriação, clicando no “+” que expande a visualização dos concursos da Escola/Instituto em causa.
Onde posso obter um comprovativo em como fui aceite pela UMinho?
Após realizar a matrícula e inscrição no curso onde foi admitido, a declaração de inscrição é gerada automaticamente e disponibilizada no Portal Académico, área
O meu perfil > Documentos, no decorrer da semana seguinte à matrícula.
Como posso reclamar do resultado da minha candidatura?
Tratando-se
de candidatura a curso de licenciatura ou mestrado integrado, e entendendo que tem algum motivo para reclamar do resultado da candidatura, pode exercer esse direito no prazo fixado pelo despacho que define a calendarização desse concurso no ano letivo em apreço. Para o efeito, deverá expor fundamentadamente o que lhe convier através do email
geral@usga.uminho.pt, anexando, necessariamente, o comprovativo de pagamento da taxa de reclamação na
Loja UMinho.
Tratando-se de candidatura a curso de mestrado ou doutoramento, e entendendo que tem algum motivo para reclamar do resultado da candidatura, pode exercer esse direito junto da
Escola/Instituto responsável pelo curso. Para o efeito, deverá expor fundamentadamente o que lhe convier, anexando, necessariamente, o comprovativo de pagamento da taxa de reclamação na
Loja UMinho.
Não são analisadas reclamações que não sejam acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida ou que sejam apresentadas fora do prazo definido para o efeito.
Se a reclamação for aceite, esse montante será reembolsado.
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso
Qual é o regulamento do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso e onde o posso consultar?
Na Universidade do Minho, a candidatura através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso encontra-se regulada no Regulamento Académico, sendo depois anualmente atualizadas, através de Despacho Reitoral, as vagas, as condições e o calendário de candidatura. Toda esta regulamentação se encontra divulgada na
página desse concurso no Portal Académico.
Quero mudar de curso no próximo ano letivo. Como funciona uma possível mudança?
De acordo com o disposto no Regulamento Académico, podem requerer a mudança de par instituição/curso os candidatos que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da UMinho em que pretendem ingressar e nelas tenham obtido as classificações mínimas para o ano letivo em causa, as quais podem ser consultadas no
Guia de Provas de Ingresso disponibilizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
As provas de ingresso, no âmbito do concurso de mudança de par instituição/curso, não têm validade temporal, podendo ser utilizadas provas realizadas em anos anteriores.
As vagas, as condições e o calendário de candidatura são atualizados anualmente, através de Despacho Reitoral. Recomenda-se, por isso, a consulta da
página desse concurso no Portal Académico.
Neste concurso apenas é possível indicar 1 curso de candidatura.
A candidatura é apresentada
online, no Portal Académico. Para o efeito terá primeiramente que se registar como candidato no Portal, para de seguida aceder ao concurso e registar a candidatura.
Uma vez registada a candidatura, não é possível efetuar qualquer alteração à mesma nem adicionar novos documentos.
Pela candidatura é devido o pagamento dos
emolumentos fixados, após registo, na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico.
Quando abrem as candidaturas a mudança de par instituição/curso?
O calendário, assim como as vagas e as condições de candidatura, são atualizados anualmente, através de Despacho Reitoral, sendo depois divulgados na
página desse concurso no Portal Académico.
Onde posso consultar as vagas definidas para o Regime de Mudança de Par Instituição/Curso?
As vagas, assim como o calendário e as condições de candidatura, são atualizados anualmente, através de Despacho Reitoral, sendo depois divulgados na
página desse concurso no Portal Académico.
Quando e como vou saber o resultado da candidatura a mudança de par instituição/curso?
A lista de seleção e seriação é divulgada na
página do concurso no Portal Académico, na data definida no despacho reitoral de abertura do concurso.
Posso submeter candidatura a mais que um curso?
Não. Neste concurso apenas é possível apresentar candidatura a 1 curso.
Posso candidatar-me, ao mesmo tempo, através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso e do Concurso Nacional de Acesso?
Sim, pode. Deve ter em consideração que, para a candidatura ao Concurso Nacional de Acesso, deverá obter junto da Escola Secundária onde realizou as provas de ingresso uma ficha ENES atualizada e que, no âmbito desse concurso, as provas de ingresso têm validade limitada.
Para me candidatar a mudança de curso posso usar uma ficha ENES de anos anteriores ou terei que pedir uma nova ficha?
Para se candidatar através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso pode usar uma ficha ENES emitida em anos anteriores. Não é obrigatório que seja atualizada.
Já não tenho a ficha ENES que utilizei para ingressar no curso que estou a frequentar, fui à Escola Secundária onde realizei as provas de ingresso mas disseram-me que, por terem decorrido mais de 3 anos, já não podem emitir nova Ficha ENES. Como posso obter este documento? Posso usar o certificado de conclusão do ensino secundário?
O certificado de conclusão do ensino secundário não substitui a ficha ENES.
Realizei os meus exames nacionais/provas de ingresso há mais de 3 anos. Ainda os poderei utilizar para a candidatura à mudança de curso?
Para efeitos de candidatura via Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, os exames nacionais não têm validade limitada, podendo ser utilizados exames realizados há mais de 3 anos desde que correspondam às provas de ingresso exigidas no ano da candidatura.
Realizei os meus exames nacionais/provas de ingresso na 2º fase. Posso utilizá-los na candidatura à mudança de curso?
Para efeitos de candidatura via Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, é indiferente a fase em que realizou os exames, podendo ser utilizados exames realizados na 1ª ou 2ª fases desde que correspondam às provas de ingresso exigidas no ano da candidatura.
Sendo aluno da UMinho, como funciona a candidatura para mudar de curso no próximo ano letivo?
Sendo estudante da UMinho, a nível de documentação, apenas necessitará de apresentar a Ficha ENES. Todo o restante processo é igual ao dos estudantes de outras instituições de ensino superior.
Assim, mesmo tendo
login de estudante, para registo de candidatura terá primeiramente que se registar como candidato no Portal Académico, para de seguida aceder ao concurso com
login de candidato e registar a candidatura.
Em que consiste o C1, C2 e restantes contingentes que aparecem no anexo das vagas?
Conforme disposto no Regulamento Académico, os contingentes definem vagas específicas para determinados grupos de candidatos, mediante o cumprimento de determinados critérios:
C1 - Candidatos provenientes de estabelecimento de Ensino Superior nacional (1º ano)
C2 - Candidatos provenientes de estabelecimento de Ensino Superior nacional (anos avançados)
C3 - Candidatos provenientes de estabelecimento de Ensino Superior estrangeiro (1º ano)
C4 - Candidatos provenientes de estabelecimento de Ensino Superior estrangeiro (anos avançados)
MIC - Mudança Interna de Curso, apenas para candidatos provenientes de um curso da UMinho
A seriação dos candidatos pelos critérios definidos para anos avançados implica a verificação da possibilidade de creditação a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam, pelo menos, 30 créditos do 1º ano do plano de estudos do curso pretendido.
Como faço a escolha do contingente no qual quero ficar colocado?
Ao registar a candidatura a mudança de par instituição/curso não lhe será pedido para selecionar o contingente de candidatura. A integração nos contingentes é realizada posteriormente, em resultado da análise da candidatura.
Como sei se a minha candidatura vai ser considerada para o 1º ano ou para ano avançado do curso que pretendo?
De acordo com disposto no Regulamento Académico, poderá integrar o contingente para anos avançados se a análise da candidatura permitir concluir que obterá creditação a, pelo menos, 30 créditos ECTS do 1º ano do curso para o qual pretende candidatar-se.
Assim, só a análise da documentação que submeter na candidatura poderá determinar se ficará integrado no contingente de anos avançados ou no contingente de 1º ano.
Para ser possível a análise da possibilidade de ser integrado em ano avançado, deverá submeter na candidatura a certidão de unidades curriculares realizadas no curso que frequenta atualmente, além da restante documentação exigida.
Sendo estudante da UMinho, está dispensado de entregar essa certidão.
Sou aluno da UMinho, ingressei neste ano letivo, mas o curso que frequento não me satisfaz e, por isso, estou a pensar em anular a matrícula. Posso candidatar-me a mudança de curso no próximo ano letivo?
Não. Anulando a matrícula no ano de ingresso no ensino superior perderá o vínculo com a instituição de ensino. No ano seguinte, poderá candidatar-se normalmente através do Concurso Nacional de Acesso, se as provas de ingresso realizadas ainda forem válidas, mas não terá condições para apresentar candidatura através do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso.
Não consigo avançar no passo 4. O que fazer?
Para avançar no passo 4 tem de garantir que, para além de selecionar e adicionar a(s) prova(s) exigida(s) para o curso a que se candidata e respetiva(s) classificação(ões), também seleciona e adiciona o “Ensino Secundário ou equivalente (média de conclusão)” e respetiva classificação.
Pretendo usufruir do desconto de bolseiro. O que devo fazer?
Para usufruir de desconto na taxa de candidatura por ter sido bolseiro no ano letivo anterior, deverá submeter o documento comprovativo de atribuição de bolsa de estudos no passo de
upload de documentos do processo de candidatura.
Sendo estudante da UMinho, está dispensado de entregar esse comprovativo, sendo o desconto aplicado automaticamente.
Sou aluno da UMinho. Necessito de apresentar o comprovativo de ter sido bolseiro para usufruir do desconto na taxa de candidatura?
Sendo estudante da UMinho, está dispensado de entregar o comprovativo de atribuição de bolsa de estudos no ano letivo anterior, sendo o desconto aplicado automaticamente.
Estou a pensar candidatar-me através do Concurso Nacional de Acesso e do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso. Se ficar colocado nos dois concursos, através de qual deles faço a minha matrícula?
Na UMinho a inscrição é primeiramente preparada para a colocação obtida via Concurso Nacional de Acesso.
Se foi admitido no mesmo curso através do Concurso Nacional de Acesso e do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, pode realizar normalmente a matrícula e inscrição.
Se foi admitido em cursos diferentes em cada um dos concursos, antes de efetuar a matrícula e inscrição deve contactar o Serviço de Gestão Académica, através do
email matriculas@usga.uminho.pt, a fim de indicar qual dos cursos pretende frequentar (ou até que pretende frequentar os dois cursos, sendo que é devida propina pela frequência de cada um deles).
Quero candidatar-me a um curso diferente daquele que estou a atualmente a frequentar. Caso não consiga colocação, o que é que acontece com a minha situação académica?
Caso não consiga colocação através do regime de mudança de par instituição/curso, poderá renovar a sua inscrição no curso que atualmente frequenta ou, se assim entender, optar por interromper os estudos, não renovando a inscrição no ano letivo.
Mestrado
Quais os requisitos para me candidatar a um mestrado?
O procedimento de candidatura aos cursos de mestrado da UMinho encontra-se divulgado na
página desses concursos no Portal Académico. Todavia, questões relacionadas com requisitos de acesso, vagas, critérios de análise e seriação de candidaturas, documentação necessária, prazos específicos, entre outras, são exclusivamente divulgadas no site da Escola/Instituto que ministra o curso.
Recomenda-se, por isso, a consulta atenta da informação disponibilizada do site da
Escola/Instituto.
Posso submeter candidatura a mais que um curso de mestrado?
Poderá submeter candidatura aos cursos que entender. Cada candidatura registada fica, no entanto, sujeita ao pagamento dos
emolumentos fixados, após registo, na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico.
O mestrado que pretendo funciona em regime laboral e em regime pós-laboral. Pretendo candidatar-me a ambos os regimes. Como devo proceder?
Existindo concurso próprio para cada um dos regimes, deverá apresentar candidatura para cada um deles. Cada candidatura registada fica, no entanto, sujeita ao pagamento dos
emolumentos fixados, após registo, na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico.
Posso candidatar-me a mais que um curso de mestrado numa mesma candidatura?
Se o concurso permitir adicionar mais do que um curso à candidatura, concretamente no passo 3, sim.
Neste contexto, ao registar a candidatura deverá adicionar os cursos a que se pretende candidatar, por ordem de preferência.
Doutoramento
Quais os requisitos para me candidatar a um doutoramento?
O procedimento de candidatura aos cursos de doutoramento da UMinho encontra-se divulgado na
página desses concursos no Portal Académico. Todavia, questões relacionadas com requisitos de acesso, vagas, critérios de análise e seriação de candidaturas, documentação necessária, prazos específicos, entre outras, são exclusivamente divulgadas no site da Escola/Instituto que ministra o curso.
Recomenda-se, por isso, a consulta atenta da informação disponibilizada do site da
Escola/Instituto.
Posso submeter candidatura a mais que um curso de Doutoramento?
Poderá submeter candidatura aos cursos que entender. Cada candidatura registada fica, no entanto, sujeita ao pagamento dos
emolumentos fixados, após registo, na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico.