Terminado o período de pré-candidatura e após a apresentação da lista de seriação por parte do Coordenador Académico de Mobilidade, o Serviço de Apoio à Internacionalização irá alocar os estudantes às respetivas Universidades tendo em conta a seriação realizada e as respetivas escolhas selecionadas pelo participante no formulário de pré-candidatura.
Após esta alocação, cada estudante irá receber uma proposta de mobilidade que será comunicada via email institucional e que deverá ser aceite diretamente na plataforma de candidatura. Realizada a proposta, é concedido o prazo de cinco dias a todos os candidatos para confirmarem definitivamente a sua intenção de efetuar o período Erasmus+. Terminada esta fase deve ser cumprido o processo de candidatura a essa Instituição de Ensino Superior, de acordo com os prazos, procedimentos e regras por esta definidos, no sentido de obter a aceitação formal por parte da Universidade de Destino, o que tornará a mobilidade elegível. O Serviço de Apoio à Internacionalização prestará apoio ao estudante no processo de candidatura à Universidade escolhida. Todavia, a candidatura é individual, do próprio estudante e, por isso, da sua responsabilidade no cumprimento dos prazos, procedimentos e apresentação de documentos necessários.
No caso das mobilidades que sejam enquadradas pelo Open ARQUS Mobility Agreement (OAM) o processo de seleção é diferente do aplicado aos restantes enquadramentos - Programa Erasmus+, Programa Almeida Garrett ou Acordos de Cooperação com Países Terceiros. A escolha de uma universidade parceira da ARQUS como primeira opçõa pode constituir uma vantagem uma vez é automaticamente atribuída a vaga desde que não sejam ultrapassadas as limitações estabelecidas no OAM. Desta forma, para os estudantes da UMinho que pretendam realizar uma mobilidade de estudos no ano académico de 2026/27, em universidades parceiras da ARQUS, caso seja necessário , existirá uma fase adicional no procedimento de seleção e seriação das pré-candiaturas, tendo em conta algumas limitações estabelecidas no OAM no que diz respeito ao nº de estudantes a aceitar por cada parceiro, particularmente em algumas áreas de estudos. Para o efeito, um júri composto por três (3 ) elementos da UMinho - um elemento da coordenação da ARQUS na UMinho, a Diretora da USAI e a Técnica Superiror responsável pela mobilidade Outgoing da USAI - reunirá após serem compiladas as seriações de todos os Coordenadores Académicos de Mobilidade. Apenas serão consideradas no processo de seriação previsto as pré-candidaturas que tenham como 1ª opção de destino (das cinco possíveis de serem selecionadas pelos candidatos) uma universidade ARQUS (i.e. "ARQUS - OAM - nome da universidade...).
Caberá ao júri, caso seja necessário, a decisão final sobre a atribuição das vagas disponíveis pelas Universidades Parceiras da ARQUS, tendo em conta os seguintes critérios:
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critério 1: média do curso à data atual (i.e. à data do término do período de pré-candidaturas);
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critério 2: número de mobilidades Erasmus+ concretizadas no Ensino Superior. Será dada prioridade aos estudantes que realizem mobilidade Erasmus+ pela primeira vez ao longo do seu percurso académico no Ensino Superior;
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critério 3: ano de inscrição no ciclo de estudos na UMinho. Será dada prioridade aos estudantes que concretizem a mobilidade no último ano de curso, i.e., estudantes finalistas;
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critério 4: data de submissão de pré-candidatura. Será dada prioridade a quem tenha submetido a pré-candidatura em primeiro lugar (aplicar-se-á o fator dia e horário).
Após seleção dos candidatos na UMinho, as pré-candidaturas selecionadas serão remetidas para a análise das Universidades Parceiras da ARQUS, que podem dar parecer positivo ou negativo.
Os resultados serão comunicados via email, aos candidatos e respetivos Coordenadores Académicos de Mobilidade.
Quanto tempo dura a mobilidade?
Em termos gerais, uma mobilidade de estudos no âmbito do Programa Erasmus+ pode ter uma duração mínima de 2 (dois) meses (ou semestre académico) até máxima de 12 (doze) meses. Existem, porém, algumas áreas de estudo e universidades parceiras onde o intercâmbio tem durações específicas. Como regra do RAUM, deverá preparar um Plano de Reconhecimento Académico correspondente a 30 créditos ECTS para um semestre e 60 para um ano letivo, procurando equilibrar, ao máximo, a carga de trabalho que efetuará na Universidade de acolhimento e os créditos equivalentes na UMinho (ver questão nº 18).
É necessário pagar propinas na Universidade de Acolhimento?
Não, os estudantes Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas ou outras taxas de inscrição na Universidade de destino [1]. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na universidade de origem, ou seja, na Universidade do Minho.
[1] No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
E se tiver de mudar o meu plano de estudos após o início da mobilidade?
Poderá alterar o seu plano de estudos inicial respeitando o prazo de duas (2) semanas após o início do semestre na Universidade de Acolhimento. Antes de proceder a qualquer alteração ao seu Online Learning Agreement, deverá obter do Coordenador Académico de Mobilidade da instituição de acolhimento a informação relativa às unidades curriculares (UC)/horários disponíveis para os estudantes de intercâmbio, bem como os prazos e procedimentos definidos internamente para a inscrição. Nenhuma alteração poderá ser efetuada sem obter a aprovação/validação prévia do seu Coordenador Académico de Mobilidade na UMinho por e-mail, dando conhecimento ao SAI das mensagens trocadas para este efeito. Caso este procedimento não seja respeitado, as alterações propostas não terão qualquer validade nem produzirão efeitos em termos de reconhecimento académico. Para proceder à atualização do Online Learning Agreement, deverá
atualizar o Plano de Reconhecimento Académico e obter a autorização do Coordenador Académico de Mobilidade ao novo plano de estudos proposto, seguido do preenchimento do Changes to the Online Learning Agreement, acrescentando as alterações efetuadas ao plano de estudos inicial e submetê-lo para assinatura pelos responsáveis das Universidades do Minho e de Acolhimento.
O período de estudos que frequentar noutro país substitui o período equivalente na Universidade do Minho?
Sim, terá pleno reconhecimento académico às unidades curriculares da UMinho, previstas no
Online Learning Agreement, desde que conclua com aproveitamento o seu plano de estudos na Universidade de Acolhimento. No final do período de mobilidade, a Universidade de Acolhimento emitirá o "Transcript of Records/Registo Académico", com as suas classificações e os correspondentes créditos ECTS ("European Credit Transfer and Accumulation System"), com o qual o seu Coordenador Académico de Mobilidade na Universidade do Minho dará início ao processo de reconhecimento académico, consoante o que ficou definido na última versão do Plano de Reconhecimento Académico (reconhecimento académico direto UC-UC ou bloco). Este processo é posteriormente remetido para o Serviço de Apoio à Internacionalização, que se encarregará de o encaminhar para o Serviço de Gestão Académica, que lançará as classificações. No caso de reconhecimento académico parcial a uma unidade curricular (UC), a classificação será enviada ao Docente Responsável pela unidade curricular em questão (Dissertação, Tese, Projeto …).
Como são decididas as notas que vou ter na Universidade do Minho?
Existem diferentes metodologias/abordagens que podem ser adotadas no âmbito do processo de reconhecimento académico e conversão dos resultados obtidos para a escala de avaliação da UMinho, sendo este procedimento da principal responsabilidade do Coordenador Académico de Mobilidade de cada área de estudos. Alertamos, ainda, que as escalas de avaliação não são absolutas e a conversão das notas do país de destino para a escala portuguesa é relativa, devendo ser orientada pela escala ECTS que considera os percentis do desempenho de todos os estudantes que frequentaram as unidades curriculares em questão.
O que são os créditos ECTS?
O ECTS ("European Credit Transfer and Accumulation System") é o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. Trata-se de um instrumento aplicado à mobilidade de estudantes, certificado a nível Europeu e que se destina a promover transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um ano letivo corresponde normalmente a 60 créditos ECTS, um semestre a 30 créditos, considerando que 1 crédito ECTS é equivalente a 28 horas de trabalho do estudante.
E durante a mobilidade, vou receber algum apoio linguístico?
O Programa Erasmus+ contempla uma ferramenta online de apoio linguístico aos estudantes em mobilidade, o
Online Language Support (OLS). Todos os estudantes abrangidos pelo OLS terão obrigatoriamente de realizar um teste de avaliação de conhecimentos linguísticos antes do seu período de mobilidade. Todas as vertentes do OLS funcionam exclusivamente online e são gratuitas. Adicionalmente, a Universidade de Acolhimento poderá oferecer um curso de língua no idioma do país. Neste caso, aconselhamos que participe de forma a facilitar a sua integração e percurso académico.
Quem trata da viagem? Preciso de visto?
Deverá ser a/o estudante a marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na Universidade de Acolhimento quando as atividades letivas tiverem início.
É aconselhável que, sempre que possível, sejam adquiridos bilhetes com a possibilidade de reembolso ou cancelamento sem custo associado. Além disso, aconselhamos a compra da viagem apenas quando recebida a aceitação formal e oficial da candidatura submetida à Universidade de Acolhimento. Também terá que ter em atenção se o país de destino exige emissão de visto para a viagem/estadia. Em caso afirmativo, aconselhamos a tratar dos procedimentos necessários com alguma antecedência, consultando o SAI sempre que necessário.
E as Bolsas?
Ser um estudante Erasmus+ não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Todos os estudantes selecionados para efetuarem mobilidade (após a fase da pré-candidatura) tornam-se, automaticamente, candidatos a uma Bolsa Erasmus+ que poderão ver atribuída caso a sua candidatura seja aceite pela Universidade de Destino e mediante financiamento comunitário disponível. Contudo, as bolsas atribuídas à Universidade do Minho poderão não ser suficientes para todos os candidatos. Sobre os critérios de atribuição das Bolsas deve ler a secção abaixo. Deverá ter em atenção que as mobilidades realizadas fora do âmbito do Programa Erasmus+, como no caso dos intercâmbios com o Brasil, China, Japão ou Suíça, no âmbito dos Acordos de Cooperação; bem como no âmbito do Programa Almeida Garrett, não são elegíveis para financiamento ao abrigo destas bolsas e as informações sobre estes acordos de cooperação estão disponíveis numa secção diferente do site.
Quais os critérios de atribuição das bolsas?
O Serviço de Apoio à Internacionalização recebe de cada Coordenador Académico de Mobilidade da Universidade do Minho uma lista com todos os estudantes selecionados por ordem de prioridade (lista de seriação), após seleção na fase de pré-candidatura. As bolsas atribuídas à Universidade do Minho são distribuídas pelos estudantes selecionados e aceites pela Universidade de Acolhimento, seguindo a ordem desta lista e atendendo ao país de destino. A metodologia adotada institucionalmente visa abranger com financiamento o maior número possível de estudantes. Não obstante, a atribuição de Bolsa Erasmus+ e o valor de Bolsa possível de atribuir a cada estudante, dependerá do financiamento atribuído à Universidade do Minho. Caso a mobilidade tenha duração superior, os dias adicionais são considerados dias a bolsa zero. A possibilidade de complemento em fases posteriores poderá verificar-se apenas na eventualidade de haver financiamento disponível e sempre antes de terminado o período de mobilidade. Convém salvaguardar que se o período efetivo de mobilidade não abranger a duração que foi objeto de financiamento, essa situação conduzirá à necessidade de devolução do valor da bolsa correspondente ao número de dias não justificados, desde que a duração mínima do período de mobilidade esteja salvaguardada. Assim, se, no decorrer do período de mobilidade, verificar que a estadia efetiva é superior ou inferior à duração prevista no Contrato, deverá informar o SAI com, pelo menos um mês de antecedência ao final efetivo do seu período de mobilidade, para ser produzida uma Adenda ao seu Contrato Erasmus+.
Se eu já receber uma bolsa posso receber também a Bolsa Erasmus+?
Sim, desde que a bolsa que recebe não seja financiada pela Comissão Europeia (fundos comunitários). Por exemplo, se receber uma bolsa dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Por outro lado, caso, por exemplo, seja bolseiro da FCT deverá sempre contactar o seu Gestor de Bolsa e informar o SAI de que é bolseiro da FCT. Adicionalmente, deverá obter da entidade financiadora (FCT ou outra) um esclarecimento escrito acerca da possibilidade de realizar a mobilidade internacional e auferir (se possível) cumulativamente a Bolsa Erasmus+.