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Requerimento de Provas Públicas
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Requerimento de Provas Públicas

O requerimento de provas públicas deve ser preparado antecipadamente, de modo a garantir que, no momento da submissão, o estudante tem a sua situação regularizada na UMinho e dispõe de todos os documentos necessários, alguns dos quais dependem de terceiros (ex. parecer do(s) orientadores) ou poderão demorar algum tempo a obter (ex.: declaração de percurso escolar, só para doutorandos).

A submissão desse requerimento é realizada através da Secretaria Eletrónica deste Portal, opção Requerimento de Provas Públicas.


Requerimento de Provas Públicas conducentes à atribuição do grau de Mestre para estudantes da Universidade do Minho

Após a submissão do requerimento de provas públicas, o mesmo será analisado pela respetiva Unidade Orgânica. A aceitação do pedido fica dependente da verificação de que se encontra devidamente instruído e que o estudante cumpre os requisitos aplicáveis. 

Não sendo os cursos em associação completamente suportados pelos Sistemas de Informação da UMinho, não é atualmente garantida a concretizabilidade do preenchimento, por esta via, do requerimento de provas públicas de estudantes deste tipo de cursos.

Não será dado seguimento aos pedidos de provas públicas em que se verifique falta documentação ou tenham sido prestadas falsas declarações por parte do estudante. Neste caso, o estudante será notificado para suprir as deficiências que lhe sejam imputáveis.

Em caso de necessidade de esclarecimento de dúvidas sobre o pedido de provas públicas poderá contactar a respetiva Unidade Orgânica.

Antes da submissão do Requerimento de Provas Públicas, o estudante deve: 
1. garantir que o documento que irá ser discutido em provas públicas (dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio) se encontra formatado e organizado nos termos previstos no Despacho RT-31/2019;
2. estar inscrito no ano letivo em curso (ou em ano letivo distinto, desde que devidamente previsto na regulamentação em vigor);
3. cumprir os prazos estabelecidos na regulamentação em vigor para requerer provas;
4. apresentar situação financeira regularizada com a Universidade do Minho, nomeadamente, no que diz respeito a emolumentos, taxas e propinas (nota: considera-se a existência de propinas regularizadas o cumprimento do plano de regularização de propinas negociado com a Universidade do Minho nos termos da Lei nº 75/2019);
5. ter sido, em devido tempo, admitido a dissertação/trabalho de projeto/estágio pelo Conselho Cientifico/Conselho Técnico Científico da Unidade Orgânica respetiva;
6. preparar para carregamento (upload) os seguintes documentos (nota: cada um dos documentos deve corresponder a um ficheiro do tipo pdf. A soma do tamanho de todos os documentos carregados (upload) não pode exceder o tamanho máximo de 500 MBytes):
     i) Trabalho de Mestrado (dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio num único ficheiro);
     ii) Curriculum Vitae;
     iii) Parecer(es) do(s) orientador(es);
     iv) Declaração relativa ao depósito no RepositóriUM;
     v) Requerimento de excecionalidade de depósito no RepositóriUM (nota: requerimento que deve ser carregado nos casos em que tenha sido selecionada a opção 2 ou 3 na declaração referida no ponto anterior).


Requerimento de Provas Públicas conducentes à atribuição do grau de Doutor para estudantes da Universidade do Minho

Após a submissão do requerimento de provas públicas, o mesmo será analisado pela Divisão Académica respetiva Unidade Orgânica (Instituto ou Escola da UMinho). A aceitação do pedido fica dependente da verificação de que se encontra devidamente instruído e que o estudante cumpre os requisitos aplicáveis. 

Uma vez que alguns cursos em associação não são ainda completamente suportados pelos Sistemas de Informação da UMinho, não é atualmente garantida a concretizabilidade do preenchimento, por esta via, do requerimento de provas públicas de estudantes deste tipo de cursos. Nos casos em que esta limitação ocorra, o estudante deve contactar a respetiva Unidade Orgânica.

Não será dado seguimento aos pedidos de provas públicas em que se verifique falta documentação ou tenham sido prestadas falsas declarações por parte do estudante. Neste caso, o estudante será notificado para suprir as deficiências que lhe sejam imputáveis.

Em caso de necessidade de esclarecimento de dúvidas sobre o pedido de provas públicas poderá contactar a Unidade Orgânica a que pertence o seu doutoramento, pelos meios habituais.

Antes da submissão do Requerimento de Provas Públicas, o estudante deve:
1. garantir que o documento que irá ser discutido em provas públicas (tese/obra) se encontra formatado e organizado nos termos previstos no Despacho RT-31/2019;
2. estar inscrito no ano letivo em curso (ou em ano letivo distinto, desde que devidamente previsto na regulamentação em vigor);
3. cumprir os prazos estabelecidos na regulamentação em vigor para requerer provas; 
4. apresentar situação financeira regularizada com a Universidade do Minho, nomeadamente, no que diz respeito a emolumentos, taxas e propinas (nota: considera-se a existência de propinas regularizadas o cumprimento do plano de regularização de propinas negociado com a Universidade do Minho nos termos da Lei nº 75/2019);
5. ter, em devido tempo, solicitado o registo do tema de tese na plataforma RENATES (https://renates.dgeec.mec.pt/) e deter o respetivo identificador TID;
6. assumir a responsabilidade de entregar um exemplar em papel da tese/obra na Unidade Orgânica, mediante agendamento por correio eletrónico.
7. preparar para carregamento (upload) os seguintes documentos (nota: cada um dos documentos deve corresponder a um ficheiro do tipo pdf. A soma do tamanho de todos os ficheiros carregados (upload) não pode exceder o tamanho máximo de 500 MBytes):
     i) Trabalho de Doutoramento (tese/obra num único ficheiro);
     ii) Curriculum Vitae;
     iii) Parecer(es) do(s) orientador(es);
     iv) Parecer do Diretor do curso (quando aplicável);
     v) Declaração relativa ao depósito no RepositóriUM;
     vi) Requerimento de excecionalidade de depósito no RepositóriUM (nota: requerimento que deve ser carregado nos casos em que tenha sido selecionada a opção 2 ou 3 na declaração referida no ponto anterior);
     vii) Declaração de percurso escolar (nota: declaração emitida pelo Serviço de Gestão Académica da Universidade do Minho, mediante pedido formulado pelo estudante na Secretaria Eletrónica, em Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico > Declaração de percurso escolar para requerimento de provas);
     viii) Comprovativo do pagamento dos emolumentos relativos ao pedido de provas públicas emitido pela store (nota: deve ser efetuado um pagamento no valor de 300€, na Loja UMinho: https://store.uminho.pt/pt/provas-de-doutoramento).


Conformidade de trabalhos de investigação no âmbito de cursos conferentes e não conferentes de grau quanto aos Direitos de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais