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European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS)
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European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS)

O sistema ECTS é baseado em três elementos essenciais: informação (sobre os programas de estudo e os resultados do estudante); acordo mútuo (entre as instituições participantes e o estudante) e utilização de créditos ECTS (para indicar o volume de trabalho do estudante). Estes três elementos básicos tornam-se operacionais através do uso de três documentos fundamentais: o Pacote Informativo, o Formulário de Candidatura/Contrato de Estudos e o Registo Académico.

O ECTS confere transparência através dos seguintes instrumentos:

  1. Créditos ECTS que representam, na forma de um valor afetado a cada disciplina, o volume de trabalho que o estudante deve produzir (um semestre representa 30 créditos ECTS e um ano letivo representa 60 créditos ECTS);
  2. O Pacote Informativo ECTS que contém informação destinada aos estudantes e aos membros do corpo docente sobre as universidades, os departamentos/faculdades, a organização e a estrutura dos cursos e as disciplinas que as compõem;
  3. O Registo Académico que apresenta os resultados académicos dos estudantes de uma forma compreensível e facilmente transferível de uma instituição para outra;
  4. O Contrato de Estudos  que descreve o programa de estudos a efectuar no estrangeiro e os créditos ECTS a afectar na sequência da sua conclusão com êxito, com o acordo prévio das instituições e do estudante interessado.
Créditos ECTS na UMinho
 
Na Universidade do Minho o sistema de créditos ECTS é utilizado nos três ciclos de estudo, estando todos os cursos organizados e estruturados de acordo com os princípios de Bolonha. 
A publicação do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, institui os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, entre os quais os referentes ao sistema de créditos curriculares, cabendo ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a elaboração do regulamento de aplicação desses mesmos créditos.

Deste modo, cumprindo as suas disposições estatutárias, a Universidade do Minho define as regras a que deve obedecer o regime de créditos curriculares quer para os cursos conferentes de grau quer para os não conferentes de grau através do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares (ECTS) aos Cursos da Universidade do Minho (Despacho RT-35/2005).
Entende-se por “Crédito ECTS”, uma unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas: sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de natureza tutorial, estágios, projetos, laboratórios ou trabalhos de campo, estudo e avaliação. Neste sentido, os créditos de uma unidade curricular correspondem ao valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante para atingir os objetivos de aprendizagem de uma unidade curricular.
Os princípios gerais considerados para a atribuição dos créditos ECTS são:
1. A carga total de trabalho do estudante é de 42 horas semanais;
2. O ano académico na Universidade do Minho tem a duração de 40 semanas e os cursos podem ser organizados: 
- trimestralmente, a que correspondem 560 horas de trabalho dos estudantes;
- semestralmente, a que correspondem 840 horas de trabalho dos estudantes;
- anualmente, a que correspondem 1680 horas de trabalho dos estudantes.
3. O número de créditos a obter pelo estudante consoante a organização do curso é de:
- Trimestral: 20 créditos ECTS;
- Semestral: 30 créditos ECTS;
- Anual: 60 créditos ECTS.
4. Os créditos de cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito.
A atribuição de créditos por unidade curricular deve ter em conta:
a) características e diversidade de metodologias a usar no processo de ensino-aprendizagem do estudante, valorizando em especial o seu trabalho pessoal;
b) o cálculo do número de horas necessárias para a apropriação das competências previstas na unidade curricular.

Qualquer unidade curricular que integre o plano de estudos de mais de um curso deve ter o mesmo número de unidades de crédito, independentemente do curso, desde que os resultados de aprendizagem e pré-requisitos sejam os mesmos.
Não são admitidas unidades curriculares com a mesma designação que tenham resultados de aprendizage​m diferentes.

1 crédito ECTS equivale a 28 horas de trabalho do estudante. Cada unidade curricular tem a carga total de trabalho do estudante claramente identificada. A distribuição da carga de trabalho total é efetuada de acordo com a seguinte tipologia: T: Aulas Teóricas; TP: Aulas Teórico-práticas; PL: Aulas Laboratoriais; TC: Trabalho de Campo Supervisionado; S: Seminário; OT: Aulas Tutoriais; E: Estágios; TO: Trabalho de Orientação; O: Outros Trabalhos; TI: Trabalho Independente e Avaliação.

Desde 2005/2006, no âmbito do plano interno de avaliação e certificação da qualidade, tanto os estudantes como os docentes avaliam a carga de trabalho alocada a cada unidade curricular através de questionários. A revisão e possíveis reajustamentos/correções aos créditos ECTS e/ou aos resultados de aprendizagem são implementados de acordo com a análise efetuada, o feedback recebido e o enquadramento legal existente. ​
 

Sistema de Classificação ECTS

O sistema de avaliação é uma matéria fundamental para o reconhecimento académico dos alunos que participam em programas de mobilidade internacional. As escalas de classificação variam de acordo com o país e a instituição de acolhimento tornando mais complexo o processo de equivalências.
Neste sentido, face aos diferentes sistemas de classificação vigentes na Europa, foi desenvolvida, no âmbito do ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), uma escala de classificação com o objetivo de facilitar a comparação das várias escalas nacionais e tornar mais transparente o processo de avaliação.
 
A escala de classificação ECTS permite avaliar, de uma forma qualitativa, o desempenho académico dos estudantes nas disciplinas efectuadas na instituição de acolhimento.
O sistema de classificação consiste, numa primeira fase, na divisão dos alunos em dois grupos distintos: aprovados e não aprovados; e, posteriormente, numa divisão, daqueles que tiverem obtido uma classificação positiva, em cinco sub-grupos.  A cada sub-grupo irá corresponder uma nota ECTS.
 
A classificação ECTS pretende, deste modo, fornecer informação adicional relativamente aos resultados positivos obtidos pelo estudante, numa determinada disciplina, permitindo, através de um tratamento estatístico, ordená-lo numa escala percentual, relativamente aos outros estudantes aprovados na turma (ou num universo cujo número de estudantes seja significativo).
A nota ECTS não pretende, contudo, substituir a classificação local, mas antes servir de indicador qualitativo do desempenho académico dos estudantes.
 
A Universidade do Minho, tendo como referência as boas práticas no uso das ferramentas ECTS, emite para todos os alunos de intercâmbio, no final do seu período de estudos, um Registo Académico (Transcript of Records), do qual faz parte a classificação obtida no programa de estudos na escala nacional e na escala ECTS.
 
Sistema de Classificação Nacional
10 - 13 valores
Suficiente
14 - 15 valores
Bom
16 - 17 valores
Bom com distinção
18 - 19 valores
Muito Bom com distinção
20 valores
Muito Bom com distinção e louvor
 
No sistema de classificação nacional, os resultados são expressos numa escala de 0 a 20, sendo que a nota mínima para aprovação é de 10 valores.