Na Universidade do Minho o sistema de créditos ECTS é utilizado nos três ciclos de estudo, estando todos os cursos organizados e estruturados de acordo com os princípios de Bolonha.
A publicação do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, institui os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, entre os quais os referentes ao sistema de créditos curriculares, cabendo ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a elaboração do regulamento de aplicação desses mesmos créditos.
Deste modo, cumprindo as suas disposições estatutárias, a Universidade do Minho define as regras a que deve obedecer o regime de créditos curriculares quer para os cursos conferentes de grau quer para os não conferentes de grau através do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares (ECTS) aos Cursos da Universidade do Minho (Despacho RT-35/2005).
Entende-se por “Crédito ECTS”, uma unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas: sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de natureza tutorial, estágios, projetos, laboratórios ou trabalhos de campo, estudo e avaliação. Neste sentido, os créditos de uma unidade curricular correspondem ao valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante para atingir os objetivos de aprendizagem de uma unidade curricular.
Os princípios gerais considerados para a atribuição dos créditos ECTS são:
1. A carga total de trabalho do estudante é de 42 horas semanais;
2. O ano académico na Universidade do Minho tem a duração de 40 semanas e os cursos podem ser organizados:
- trimestralmente, a que correspondem 560 horas de trabalho dos estudantes;
- semestralmente, a que correspondem 840 horas de trabalho dos estudantes;
- anualmente, a que correspondem 1680 horas de trabalho dos estudantes.
3. O número de créditos a obter pelo estudante consoante a organização do curso é de:
- Trimestral: 20 créditos ECTS;
- Semestral: 30 créditos ECTS;
- Anual: 60 créditos ECTS.
4. Os créditos de cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito.
A atribuição de créditos por unidade curricular deve ter em conta:
a) características e diversidade de metodologias a usar no processo de ensino-aprendizagem do estudante, valorizando em especial o seu trabalho pessoal;
b) o cálculo do número de horas necessárias para a apropriação das competências previstas na unidade curricular.
Qualquer unidade curricular que integre o plano de estudos de mais de um curso deve ter o mesmo número de unidades de crédito, independentemente do curso, desde que os resultados de aprendizagem e pré-requisitos sejam os mesmos.
Não são admitidas unidades curriculares com a mesma designação que tenham resultados de aprendizagem diferentes.
1 crédito ECTS equivale a 28 horas de trabalho do estudante. Cada unidade curricular tem a carga total de trabalho do estudante claramente identificada. A distribuição da carga de trabalho total é efetuada de acordo com a seguinte tipologia: T: Aulas Teóricas; TP: Aulas Teórico-práticas; PL: Aulas Laboratoriais; TC: Trabalho de Campo Supervisionado; S: Seminário; OT: Aulas Tutoriais; E: Estágios; TO: Trabalho de Orientação; O: Outros Trabalhos; TI: Trabalho Independente e Avaliação.
Desde 2005/2006, no âmbito do plano interno de avaliação e certificação da qualidade, tanto os estudantes como os docentes avaliam a carga de trabalho alocada a cada unidade curricular através de questionários. A revisão e possíveis reajustamentos/correções aos créditos ECTS e/ou aos resultados de aprendizagem são implementados de acordo com a análise efetuada, o feedback recebido e o enquadramento legal existente.