A Universidade do Minho (UMinho) tem despendido esforços na garantia e melhoria da qualidade das suas atividades de mobilidade, em que números e dados estatísticos só fazem sentido se estiverem associados a uma mobilidade internacional genuinamente bem-sucedida, academicamente válida e certificada.
O Reconhecimento Académico é uma condição sine qua non para a mobilidade estudantil da UMinho, em que todas as ferramentas ECTS são devidamente elaboradas, preenchidas e implementadas, bem como os princípios orientadores do sistema respeitados: Ficha de Candidatura,
Learning Agreement, Transcript of Records (na altura da candidatura e no fim do período de estudos), Créditos, Notas, etc. Paralelamente, foram definidos procedimentos internos obrigatórios, que visam facilitar este processo e torná-lo num mecanismo mais transparente, quase automático e de total confiança.
Cada Departamento da UMinho possui um Coordenador Académico responsável por todas as questões do foro académico, possuindo completa autonomia na coordenação académica do período de estudos dos estudantes da UMinho no estrangeiro. O papel do Coordenador Académico de Mobilidade é absolutamente fundamental e complementar ao do Serviço de Apoio à Internacionalização (SAI) ao longo de todo o processo de organização da mobilidade.
Antes da sua partida, o aluno móvel recebe instruções do SAI, para que qualquer
alteração que seja necessário introduzir no
Learning Agreement (LA) depois da chegada à instituição anfitriã (por incompatibilidades de horário, ou porque a disciplina escolhida afinal não vai funcionar, ou por outros motivos) seja imediatamente comunicada e submetida à aprovação do respetivo Coordenador Académico na UMinho, tendo em vista a manutenção do compromisso assumido em termos de reconhecimento académico.
O SAI criou, igualmente, um Anexo ao LA - o
Plano de Reconhecimento Académico (PRA), um documento interno que discrimina não só o plano de estudos a realizar na Universidade anfitriã, mas também identifica as disciplinas a que o aluno terá equivalência aquando do regresso à UMinho, se realizar com sucesso o plano de estudos previsto no estrangeiro. Este documento permite uma análise comparativa totalmente transparente entre as cargas de trabalho envolvidas nas duas instituições: de origem e acolhimento; salvaguardando, ainda, o formato de concessão das equivalências: disciplina por disciplina, disciplina por conjunto de disciplinas ou em bloco. O PRA é elaborado pelo SAI, aprovado pelo Coordenador Académico de Mobilidade na UMinho e assinado por este e pelo aluno.
Estes dois documentos (LA e PRA), de caráter absolutamente vinculativo, terão que estar obrigatoriamente concluídos e aprovados antes do início do período de mobilidade, independentemente das alterações que possam vir a sofrer. O bom senso e alguma flexibilidade são preponderantes para que tudo ocorra da melhor forma, sendo o Coordenador Académico de Mobilidade sempre responsável por garantir que as competências nucleares da formação oferecida pela Universidade não sejam comprometidas.
Após o término do período de estudos, o SAI encaminha para o Coordenador Académico de Mobilidade o Transcript of Records enviado pela universidade de acolhimento, com a indicação dos resultados e créditos obtidos pelo aluno, para que o exercício final de reconhecimento académico possa ser efetuado.
O SAI monitora todas as fases do processo, sendo o ciclo fechado com a elaboração de um ofício assinado pelo responsável do SAI e pelo Coordenador Académico de Mobilidade, e dirigido ao Serviço de Gestão Académica a solicitar o lançamento das notas resultantes do processo de reconhecimento académico.
Infelizmente até há algum tempo, os alunos não viam o programa de estudos efetuado no estrangeiro contemplado discriminadamente em qualquer documento formal da Universidade do Minho, uma vez que a legislação nacional não permite qualquer alteração ao plano curricular oficial do curso.
Reconhecendo, por diversas razões, que esta situação não era de forma alguma ideal, a Universidade do Minho foi capaz de colmatar este constrangimento através da utilização devida do
Suplemento ao Diploma (SD). No ponto 4.3 do SD (Pormenores do Programa) faz-se referência explícita ao período de mobilidade efetuado no estrangeiro. As unidades curriculares efetuadas na instituição de acolhimento são listadas, com indicação do nome, duração e notas originais, permitindo uma associação clara entre as unidades curriculares realmente efetuadas e as que foram objeto de reconhecimento académico (listadas no Anexo I do SD).
A UMinho emite
Suplementos ao Diploma para todos os seus licenciados desde o ano letivo 2002/2003 e mestres desde 2004/2005, sendo a primeira Universidade portuguesa cujo SD foi acreditado pela Comissão Europeia, tendo-lhe sido atribuído o Suplemento ao Diploma Label.
Será importante salientar que todos os estudantes da UMinho que participam no Programa Erasmus+ recebem, antes da partida, a
Carta do Estudante Erasmus, estando perfeitamente conscientes de todos os seus direitos e deveres.