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Reconhecimento Académico
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 Reconhecimento Académico

​​A Universidade do Minho (UMinho) tem despendido esforços na garantia e melhoria da qualidade das suas atividades de mobilidade, em que números e dados estatísticos só fazem sentido se estiverem associados a uma mobilidade internacional genuinamente bem-sucedida, academicamente válida e certificada. 
 
O Reconhecimento Académico é uma condição sine qua non para a mobilidade estudantil da UMinho, em que todas as ferramentas ECTS são devidamente elaboradas, preenchidas e implementadas, bem como os princípios orientadores do sistema respeitados: Ficha de Candidatura, Learning Agreement, Transcript of Records (na altura da candidatura e no fim do período de estudos), Créditos, Notas, etc. Paralelamente, foram definidos procedimentos internos obrigatórios, que visam facilitar este processo e torná-lo num mecanismo mais transparente, quase automático e de total confiança.
 
Cada Departamento da UMinho possui um Co​ordenador Académico responsável por todas as questões do foro académico, possuindo completa autonomia na coordenação académica do período de estudos dos  estudantes da UMinho no estrangeiro. O papel do Coordenador Académico de Mobilidade é absolutamente fundamental e complementar ao do Serviço de Apoio à Internacionalização (SAI) ao longo de todo o processo de organização da mobilidade.
 
Antes da sua partida, o aluno móvel recebe instruções do SAI, para que qualquer alteração que seja necessário introduzir no Learning Agreement (LA) depois da chegada à instituição anfitriã (por incompatibilidades de horário, ou porque a disciplina escolhida afinal não vai funcionar, ou por outros motivos) seja imediatamente comunicada e submetida à aprovação do respetivo Coordenador Académico na UMinho, tendo em vista a manutenção do compromisso assumido em termos de reconhecimento académico.
 
O SAI criou, igualmente, um Anexo ao LA - o Plano de Reconhecimento Académico (PRA), um documento interno que discrimina não só o plano de estudos a realizar na Universidade anfitriã, mas também identifica as disciplinas a que o aluno terá equivalência aquando do regresso à UMinho, se realizar com sucesso o plano de estudos previsto no estrangeiro. Este documento permite uma análise comparativa totalmente transparente entre as cargas de trabalho envolvidas nas duas instituições: de origem e acolhimento; salvaguardando, ainda, o formato de concessão das equivalências: disciplina por disciplina, disciplina por conjunto de disciplinas ou em bloco. O PRA é elaborado pelo SAI, aprovado pelo Coordenador Académico de Mobilidade na UMinho e assinado por este e pelo aluno.
 
Estes dois documentos (LA e PRA), de caráter absolutamente vinculativo, terão que estar obrigatoriamente concluídos e aprovados antes do início do período de mobilidade, independentemente das alterações que possam vir a sofrer. O bom senso e alguma flexibilidade são preponderantes para que tudo ocorra da melhor forma, sendo o Coordenador Académico de Mobilidade sempre responsável por garantir que as competências nucleares da formação oferecida pela Universidade não sejam comprometidas.
 
Após o término do período de estudos, o SAI encaminha para o Coordenador Académico de Mobilidade o Transcript of Records enviado pela universidade de acolhimento, com a indicação dos resultados e créditos obtidos pelo aluno, para que o exercício final de reconhecimento académico possa ser efetuado.
 
O SAI monitora todas as fases do processo, sendo o ciclo fechado com a elaboração de um ofício assinado pelo responsável do SAI e pelo Coordenador Académico de Mobilidade, e dirigido ao Serviço de Gestão Académica a solicitar o lançamento das notas resultantes do processo de reconhecimento académico.
 
Infelizmente até há algum tempo, os alunos não viam o programa de estudos efetuado no estrangeiro contemplado discriminadamente em qualquer documento formal da Universidade do Minho, uma vez que a legislação nacional não permite qualquer alteração ao plano curricular oficial do curso. 
Reconhecendo, por diversas razões, que esta situação não era de forma alguma ideal, a Universidade do Minho foi capaz de colmatar este constrangimento através da utilização devida do Suplemento ao Diploma (SD). No ponto 4.3 do SD (Pormenores do Programa) faz-se referência explícita ao período de mobilidade efetuado no estrangeiro. As unidades curriculares efetuadas na instituição de acolhimento são listadas, com indicação do nome, duração e notas originais, permitindo uma associação clara entre as unidades curriculares  realmente efetuadas e as que foram objeto de reconhecimento académico (listadas no Anexo I do SD).
 
A UMinho emite Suplementos ao Diploma para todos os seus licenciados desde o ano letivo 2002/2003 e mestres desde 2004/2005, sendo a primeira Universidade portuguesa cujo SD foi acreditado pela Comissão Europeia, tendo-lhe sido atribuído o Suplemento ao Diploma Label.
 
Será importante salientar que todos os estudantes da UMinho que participam no Programa Erasmus+ recebem, antes da partida, a Carta do​ Estudante Erasmus​​, estando perfeitamente conscientes de todos os seus direitos e deveres.​