São elegíveis à bolsa de mérito todos os estudantes que no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos e que apresentem média ponderada igual ou superior a 16 valores no conjunto das unidades curriculares que constituem o ano curricular em causa.
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a estudantes das diversas instituições de Ensino Superior e têm um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
O regulamento encontra-se disponível para consulta na área de Estudantes do Portal Académico, em
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