Nos termos da Lei, é estudante internacional se, cumulativamente:
- Não tiver cidadania Portuguesa;
- Não for um cidadão de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Não for familiar de portugueses ou de cidadãos de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Não viver ininterruptamente em Portugal (“residente legal”) há mais de 2 anos em 1 de janeiro do ano de candidatura (o tempo de residência com autorização de residência para estudo, apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal);
- Não for beneficiário, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional;
- Não requerer o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais;
- Não fizer parte de um programa de mobilidade internacionalna UMinho, vindo de uma universidade estrangeira.
Qual é a definição de “familiares” no contexto da nacionalidade?
Segundo a
Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) de Portugal, entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea ii).
O que se entende por “residente legal”?
Entende-se por “residente legal” o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Sou estudante internacional. Como faço para me candidatar?
Para se candidatar a cursos de graduação (licenciatura ou mestrado integrado) da UMinho, deverá recorrer ao Concurso Especial do Estudante Internacional. Toda a informação necessária para o efeito, concretamente provas de ingresso, vagas, calendário, condições de ingresso e critérios de seleção e seriação, encontra-se divulgada na página do
Concurso Especial do Estudante Internacional.
Para se candidatar a cursos de pós-graduação (mestrado) e doutorados (doutoramento), deverá recorrer ao mesmo procedimento que os estudantes nacionais (ou equivalentes). O procedimento de candidatura aos cursos de
mestrado e
doutoramento da UMinho encontra-se divulgado na página desses concursos no Portal Académico. Todavia, questões relacionadas com requisitos de acesso, vagas, critérios de análise e seriação de candidaturas, documentação necessária, prazos específicos, entre outras, são exclusivamente divulgadas no site da Escola/Instituto que ministra o curso. Recomenda-se, por isso, a consulta atenta da informação disponibilizada do site da
Escola/Instituto.
O que é o Concurso Especial do Estudante Internacional?
O
Concurso Especial do Estudante Internacional destina-se, exclusivamente, à candidatura a cursos de graduação (licenciaturas e mestrados integrados).
Este concurso abrange os estudantes internacionais que sejam titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior (por exemplo, diploma do Ensino Secundário Português ou do Ensino Médio Brasileiro).
O que é o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Português?
A candidatura ao ensino superior público português, para ingresso em
cursos de graduação (licenciaturas e mestrados integrados), é feita através do Concurso Nacional de Acesso, organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Para concorrer através do Concurso Nacional de Acesso é necessário:
- Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizar, ou ter realizado nos últimos quatro anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos
a que pretende candidatar-se;
- Realizar os pré-requisitos se forem exigidos para o curso a que pretende candidatar-se;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
Para mais informações, consulte o site da
DGES.
Tenho estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, atribuído no ano passado, e tenho nacionalidade Brasileira. Posso candidatar-me através do Concurso Especial do Estudante Internacional?
De acordo com a legislação em vigor, os candidatos que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional não são considerados candidatos internacionais, pelo que não poderão utilizar esta via de acesso ao ensino superior.
Tenho nacionalidade Italiana e Brasileira. Posso optar pela nacionalidade Brasileira para me candidatar através do Concurso Especial do Estudante Internacional?
De acordo com a legislação em vigor, os candidatos que sejam cidadãos de um Estado Membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, não são considerados candidatos internacionais, pelo que não poderão utilizar esta via de acesso ao ensino superior.
Tenho nacionalidade Brasileira, mas o/a meu/minha marido/esposa tem nacionalidade Portuguesa. Posso optar por me candidatar através do Concurso Especial do Estudante Internacional?
De acordo com a legislação em vigor, os candidatos que sejam familiares de portugueses ou de cidadãos de um Estado Membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, não são considerados candidatos internacionais, pelo que não poderão utilizar esta via de acesso ao ensino superior.
Sou filho de um cidadão de um Estado Membro da União Europeia, mas a minha nacionalidade é apenas Brasileira. Isso impede-me de me candidatar através do Concurso Especial do Estudante Internacional?
De acordo com a legislação em vigor, os candidatos que sejam familiares de portugueses ou de cidadãos de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, não são considerados candidatos internacionais, pelo que não poderão utilizar esta via de acesso ao ensino superior.
Posso candidatar-me com o ENEM caso tenha dupla-nacionalidade, brasileira e da União Europeia?
De acordo com a legislação em vigor, a cidadania portuguesa ou de um qualquer estado membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, impossibilita a candidatura como estudante internacional.
Tenho nacionalidade Brasileira, fiz os meus estudos no Brasil, mas realizei em Portugal o último ano do ensino secundário e vou fazer os exames nacionais na escola secundária Portuguesa que estou a frequentar. Posso candidatar-me a um curso de licenciatura ou mestrado integrado através do Concurso Nacional de Acesso?
Dado que não tem nacionalidade de um Estado Membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, mesmo que realize os exames nacionais numa escola secundária Portuguesa, só poderá candidatar-se através do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior Português se estiver numa das seguintes situações:
- For familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Viver ininterruptamente em Portugal (“residente legal”) há mais de 2 anos em 1 de janeiro do ano de candidatura, sendo que o tempo de residência para estudo no ensino secundário releva para este efeito;
- Se for beneficiário, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres, previsto pelo Tratado de Porto Seguro.
Tenho nacionalidade Portuguesa, mas fiz todo o meu percurso escolar no Brasil. Posso utilizar o ENEM para me candidatar como estudante Portuguesa a um curso de licenciatura ou mestrado integrado através do Concurso Nacional de Acesso?
As provas do ENEM não são homólogas das provas de ingresso portuguesas, exigidas na candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior Português.
Tendo nacionalidade Portuguesa, deverá realizar os exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o(s) curso(s) a que pretende candidatar-se.
Quem se pode candidatar com o ENEM?
Na UMinho, no âmbito do Concurso Especial do Estudante Internacional, são aceites candidaturas de estudantes titulares do diploma de conclusão do Ensino Médio Brasileiro que tenham realizado o ENEM nos últimos 4 anos, nas áreas exigidas para cada curso de candidatura.
Qual é a nota de corte do ENEM?
A nota de corte aplica-se apenas sobre a nota de candidatura, resultante da ponderação das áreas do ENEM exigidas para cada curso, e é de 500.
A nota de candidatura será apresentada na escala de 0 a 200, sendo, por conseguinte, 100 pontos a classificação mínima necessária.
Como posso saber se as minhas notas do ENEM são suficientes para me candidatar?
Vou usar a nota do ENEM para me candidatar ao Concurso Especial do Estudante Internacional. Que documentos devo anexar à minha candidatura?
Os documentos necessários para candidatura dos estudantes com ENEM válido são:
- Comprovativo de conclusão de curso do sistema de ensino médio brasileiro (histórico escolar);
- Comprovativo de realização do ENEM, com indicação das provas e respetivas ponderações (print-screen (tela));
- Passaporte ou outro documento legalmente equivalente.
O meu ENEM já foi realizado há mais de 4 anos. Posso candidatar-me ainda assim?
Se já frequenta o ensino superior, pode apresentar candidatura na 2ª fase do Concurso Especial do Estudante Internacional, pois a 1ª fase é destinada exclusivamente a quem tenha realizado o ENEM nos últimos 4 anos.
Nesse caso, deverá anexar à candidatura uma “certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior” (histórico escolar do ensino superior) para ser avaliada a eventual dispensa da realização, na UMinho, dos exames escritos correspondentes às provas de ingresso.
Se ainda não frequenta o ensino superior, pode apresentar igualmente candidatura à 2ª fase do Concurso Especial do Estudante Internacional, mas terá de realizar, na UMinho, os exames escritos correspondentes às provas de ingresso.
Poderá ainda apresentar candidatura à 3ª fase do Concurso Especial do Estudante Internacional, na eventualidade de se ter candidatado previamente à 2ª fase do referido concurso e nela tenha obtido as condições estabelecidas para a referida fase.
É necessário validar/apostilar os documentos para a candidatura? E para a matrícula e inscrição?
Não é obrigatório que os documentos contenham a apostila da Convenção de Haia, desde que sejam assinados e carimbados pela entidade que os emite.
Posso candidatar-me sem ter concluído o Ensino Médio?
Não. O Ensino Médio Brasileiro deve estar concluído antes da submissão da candidatura.
Há alguma validade associada ao ano de conclusão do Ensino Médio?
Não. O ano de conclusão do Ensino Médio Brasileiro não é relevante para efeitos de candidatura.
Quero ingressar num curso que exige pré-requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal. Como posso comprovar?
Em relação aos pré-requisitos do grupo A, terá que apresentar o formulário próprio preenchido, o qual tem que ser atestado e validado, com a respetiva “vinheta médica”, por um médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal.
O que é o Portal Académico?
O Portal Académico é a plataforma da UMinho destinada a candidatos e estudantes, onde são realizadas as candidaturas aos cursos, com o perfil de candidato (após realizar o pré-registo nesse Portal), e depois as matrículas e inscrições, com o perfil de estudante (após receção do login de estudante).
Na área de Candidatos são divulgadas todas as informações sobre os concursos, incluindo as listas de seleção e seriação (resultados das candidaturas).
Na área de Estudantes são divulgadas todas as informações relevantes para o percurso escolar, nomeadamente regulamentos, calendário escolar, propinas, avisos sobre procedimentos e prazos, entre outros. Após efetuar login como estudante, pode ainda aceder à área de dados pessoais, percurso académico (classificações), pagamentos, documentos e Secretaria Eletrónica (pedidos), entre outras funcionalidades.
Estou com dificuldades em criar o login ou registar a candidatura. O que devo fazer?
Verifique as perguntas frequentes disponibilizadas sobre
candidaturas.
Não tenho passaporte. Que documento devo então usar na minha candidatura?
Para efeitos de candidatura, poderá usar um documento de identificação legalmente equivalente ao passaporte, como por exemplo a Carteira de Identidade brasileira.
Na candidatura é pedida a data de validade do documento de identificação, mas a Carteira de Identidade não tem validade. Como devo proceder?
Uma vez que é obrigatória a indicação da data de validade do documento de identificação para prosseguir com a candidatura, e não tendo a Carteira de Identidade indicação de validade, indique a data de registo da candidatura como data de validade desse documento.
Na candidatura é pedido o NIF. O que é?
O NIF é o número de identificação fiscal. A indicação desse número na candidatura não é obrigatória para estudantes internacionais. Assim, bastará selecionar o país da sua nacionalidade no campo “País de NIF” e desta forma conseguirá prosseguir com a candidatura sem preencher o campo “NIF”, ou indicando a equivalente identificação fiscal do país de origem, como por exemplo o CPF brasileiro.
O que são as fases de candidatura?
Na UMinho, o Concurso Especial do Estudante Internacional, para ingresso em cursos de licenciatura e mestrado integrado, tem 3 fases (períodos) de candidatura:
- A 1ª fase é destinada exclusivamente a estudantes internacionais que tenham ENEM válido (realizado nos últimos 4 anos) e são colocadas a concurso todas as vagas fixadas para o Concurso;
- A 2ª fase é destinada a todos os estudantes internacionais, pressupondo a realização, na UMinho, dos exames escritos correspondentes às provas de ingresso (excetuando-se candidatos com ENEM válido, que também se podem candidatar a esta fase, ou de candidatos que sejam dispensados da realização dessas provas por serem já estudantes do ensino superior), sendo colocadas a concurso as vagas não preenchidas na 1ª fase.
- A 3ª fase é destinada exclusivamente a estudantes internacionais titulares da qualificação de acesso, sendo colocadas a concurso as vagas não preenchidas na 2ª fase.
Os concursos referentes aos cursos de mestrado e doutoramento podem ter 1 ou mais fases (períodos) de candidatura, variando de curso para curso a distribuição das vagas fixadas em cada fase de candidatura.
Para mais informações, consulte o site da
Escola/Instituto responsável pelo curso.
Quem ingressar como estudante internacional, pode depois alterar a sua qualidade de estudante para nacional?
O estudante que ingresse através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, no caso de cursos de graduação (licenciatura e mestrado integrado), ou através do contingente destinado a candidatos internacionais, no caso de cursos de pós-graduação (mestrado) e de doutoramento (doutorado), mantém a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transite, mesmo que lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional.
Para os estudantes internacionais que adquiram, durante a frequência do curso, a nacionalidade portuguesa, ou de um Estado membro da União Europeia, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, está prevista a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional,
mediante apresentação de pedido documentado com a certidão de Assento de Nascimento (emitido ou traduzido para língua inglesa ou portuguesa). Esse pedido é apresentado através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade, a partir do qual será considerado/equiparado a estudante nacional.
Tenho nacionalidade Brasileira, ingressei através do Concurso Especial do Estudante Internacional da Universidade do Minho e frequentei um ano letivo. Obtive agora o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro. Posso requerer a aplicação desse estatuto para pagar o mesmo valor de propinas que um estudante nacional?
Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial do Estudante Internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Ingressei através do Concurso Especial do Estudante Internacional, mas obtive recentemente a cidadania de um país pertencente à União Europeia. Posso solicitar a equiparação a estudante nacional para efeitos de aplicação do mesmo valor de propinas?
Para os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, está prevista a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional, mediante apresentação de pedido documentado com a certidão de Assento de Nascimento (emitido ou traduzido para língua inglesa ou portuguesa). Esse pedido é apresentado através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade, a partir do qual será considerado/equiparado a estudante nacional.
Como sei se fui admitido?
O resultado de cada fase de candidaturas é divulgado, até ao fim do dia do prazo respetivo estipulado no calendário do concurso, na mesma página do Portal Académico onde apresentou a candidatura.
Tenho que me deslocar à Universidade para efetuar a minha inscrição caso seja admitido?
Não. Tal como o processo de candidatura, também o processo de matrícula e inscrição é efetuado inteiramente
online, no Portal Académico.
Os estudantes admitidos que formalizem, depois, a matrícula e inscrição, só precisarão estar em Braga ou Guimarães, dependendo do Campus onde seja lecionado o curso, na data de início das atividades letivas.
No portal da UMinho, nas páginas de divulgação da
oferta educativa, conseguirá confirmar o Campus onde cada curso é lecionado.
A inscrição é válida para o ano letivo ou é renovada a cada semestre?
Quando tem início o ano letivo?
Na UMinho, o ano letivo inicia em setembro e termina em julho, para os cursos de graduação (licenciatura e mestrado integrado) e para a maioria dos cursos de pós-graduação (mestrado) e de doutoramento (doutorado). Há, no entanto, alguns cursos de pós-graduação e doutoramento em que o ano letivo inicia em fevereiro e termina em janeiro do ano seguinte.
Como conclui um ano de faculdade no meu país, consigo aproveitar as matérias que já realizei?
Depois de ser admitido e efetuar matrícula e inscrição no curso da UMinho, será possível colocar à consideração do Direção de Curso e Unidade Orgânica (Escola/Instituto) se algumas das matérias que já efetuou serão equivalentes às matérias que compõem o curso que vai frequentar na UMinho.
Para o efeito, terá de apresentar um pedido de creditação de formação académica.
Para obter mais informações sobre este pedido, consulte as perguntas frequentes disponibilizadas sobre
creditação.
Salienta-se que, para haver uma decisão sobre eventuais equivalências (creditação), será necessária a análise dos conteúdos programáticos e cargas horárias das disciplinas cursadas no ensino superior, pelo que, só depois dessa análise, será possível determinar as equivalências atribuídas.
Posso comprovar a vacina contra o tétano com o cartão de vacinação do meu país?
Sim, pode utilizar qualquer registo de vacinação oficial do país de origem, desde que devida e percetivelmente registado. Caso não tenha vacina antitetânica válida, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência em Portugal.
Fui admitido num curso da UMinho. Como faço para tratar do visto de estudante?
Pode encontrar toda a informação sobre tipos de visto, documentação necessária, prazos e emolumentos no Portal Vistos (
https://vistos.mne.gov.pt/pt) do Ministério dos Negócios Estrangeiros Português.
O documento comprovativo da matrícula e inscrição é obrigatório para instruir pedidos de visto de estudante do ensino superior.
Recomenda-se que inicie o pedido de concessão de visto logo que esse documento seja disponibilizado.
Como posso obter a minha carta de aceite para solicitar o visto?
A UMinho não emite cartas de aceitação na sequência da admissão da candidatura, mas emite declarações de inscrição para efeitos de visto após o estudante formalizar a matrícula e inscrição no curso onde foi admitido.
A emissão de declaração de inscrição para concessão de autorização de residência como estudante do ensino superior (visto de estudante), em língua portuguesa ou inglesa, poderá ser solicitada através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Declaração > Declaração de inscrição (para efeitos de visto).
Aquando desse registo, poderá indicar no campo de "observações" se pretende digitalização desse documento em resposta ao pedido, independentemente do método de levantamento que irá selecionar de seguida – envio do documento por via postal (mediante pagamento de portes de envio), Portal Académico ou, ainda, levantamento do documento na secretaria do Serviço de Gestão Académica (Campus de Gualtar).
O levantamento do documento na secretaria do Serviço de Gestão Académica apenas será possível quando o pedido se encontrar no estado "aguarda levantamento documentação" na Secretaria Eletrónica.
Com o visto de estudante, posso trabalhar em Portugal?
Os estudantes do ensino superior podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que comuniquem essa situação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Posso entrar em Portugal com visto de turista e depois trocar para visto de estudante?
Uma vez que o pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência, esse pedido deverá ser instruído de acordo com o fim a que efetivamente se destina, no caso, visto de estudante do ensino superior.
Recomenda-se o contacto com o posto consular logo que seja disponibilizado o documento comprovativo da matrícula e inscrição.
Onde posso consultar outras informações úteis para estudantes internacionais?