Está prevista a anulação das prestações vincendas da propina devida pela inscrição no ano letivo sempre que se constate uma situação de justo impedimento.
Considera-se existir justo impedimento quando se verifica um facto, após o término do prazo de anulação da inscrição, absolutamente impeditivo da frequência e conclusão do ano letivo a que a dívida se reporta. Caso se verifique esta situação, o estudante deverá comunicá-la à UMinho, em
impresso próprio e com prova documental bastante, através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo pedido > Diversos > Pedido genérico > Deliberação C. Gestão n.º 05/2019 (situação de justo impedimento).
Considera-se o período mínimo de 3 meses consecutivos como prazo impeditivo de concretizar as unidades curriculares a que está inscrito.
No caso de doença do estudante, a comunicação deve ser efetuada nos 30 dias seguintes ao decurso dos 3 meses consecutivos de impossibilidade de frequência do curso, acompanhada de atestado e relatório médico comprovativo do impedimento.
No caso de doença de familiar do estudante, a comunicação deve ser efetuada nos 30 dias seguintes ao início da impossibilidade de frequência do curso, acompanhada de prova documental bastante.
Em situações de atraso ou recusa na obtenção de visto, para estudantes internacionais, a comunicação deve ser efetuada oportunamente, acompanhada do comprovativo de pedido de visto e da respetiva resposta.