Para requerer concessão do estatuto de estudante trabalhador deverão ser obrigatoriamente anexados ao pedido, registado na Secretaria Eletrónica do Portal Académico, os documentos comprovativos da qualidade de trabalhador, designadamente:
a) Declaração do respetivo serviço, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, tratando-se de trabalhador do Estado ou de outra entidade pública;
b) Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social e número de beneficiário ou, em alternativa, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social ou de recibo de vencimento atualizado, tratando-se de trabalhador ao serviço de uma entidade privada;
c) Declaração de início de atividade na Repartição de Finanças, acompanhada do documento comprovativo mensal do envio de descontos para a Segurança Social ou, no caso de isenção, através daquela declaração e da apresentação do último recibo correspondente a remuneração recebida pelo trabalho efetuado, tratando-se de trabalhador por conta própria;
d) Declaração da entidade patrocinadora do curso ou do programa, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação da data de início e respetiva duração, bem como da respetiva acreditação, tratando-se de estudantes que participem em cursos de formação profissional ou programas oficiais de ocupação temporária de jovens;
Caso a atividade profissional seja exercida no estrangeiro, deve a qualidade de trabalhador ser comprovada mediante declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada, com carimbo ou assinatura reconhecida, e comprovativo de residência no estrangeiro.