As condições de acesso à época especial de exames encontram-se estabelecidas no Regulamento Académico, e abrangem:
- Estudantes que necessitem de aprovação em até um máximo de 30 ECTS, ou um valor superior desde que esteja em causa uma única unidade curricular, para obtenção do grau de licenciado ou para conclusão da componente letiva de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre ou de ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre e de doutor;
- Estudantes com estatuto de estudante trabalhador;
- Estudantes em mobilidade in e out;
- Estudantes com estatuto de dirigente associativo estudantil e jovem;
- Estudantes com estatuto de estudante com necessidades educativas especiais;
- Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- Estudante atleta da UMinho;
- Estudante militar;
- Situações excecionais comunicadas via Conselho Pedagógico.
Só pode, no entanto, ser avaliado na época especial a uma determinada unidade curricular o estudante que tenha frequentado essa unidade curricular, não tendo obtido aproveitamento, ou, tendo optado por não se submeter a avaliação, tenha tido aproveitamento em outras componentes que constituam condição necessária para poder ser avaliado em exame, ou seja, ter registada a classificação de “Reprovado”, “Faltou” ou “Desistiu” na pauta da época normal respetiva.
Aos estudantes com direito a aceder à época especial por mais do que um dos regimes previstos no Regulamento Académico é considerado, para efeitos de inscrição, o regime que lhes é mais favorável.
Na época especial de exames, podem ainda inscrever-se os estudantes que pretendam realizar melhoria de nota a unidades curriculares efetuadas nesse ano letivo, conforme previsto no Regulamento Académico.
A inscrição para realização de exames na época especial é efetuada na Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção Inscrições > Inscrição na época especial.
Por essa inscrição é devido o pagamento dos
emolumentos fixados, após registo da inscrição, na área
O meu perfil > Pagamentos do Portal Académico.