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Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras
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 Perguntas Frequentes sobre Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

Como posso pedir o reconhecimento do grau/diploma que obtive no estrangeiro?
Em Portugal, o reconhecimento de reconhecimento de habilitações estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto. Esse diploma distingue três tipos de reconhecimento: 
- Reconhecimento automático (com ou sem conversão de classificação final), ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros; 
- Reconhecimento de nível (com ou sem conversão de classificação final), ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português; 
- Reconhecimento específico, ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. 
Primeiramente importa, por isso, perceber que tipo de reconhecimento se aplica à sua situação, o que poderá ser verificado aqui
Posteriormente, deverá proceder conforme indicado no Portal da Direção-Geral do Ensino Superior ou da Universidade do Minho para o tipo de reconhecimento aplicável. 
Pretendendo apresentar o pedido de reconhecimento automático, de nível ou específico na Universidade do Minho, em caso de dúvida deverá contactar o Gabinete de Processos Académicos, através do email gpa@gpa.uminho.pt.