Em Portugal, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo
Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto. Esse diploma distingue três tipos de reconhecimento:
- Reconhecimento automático, ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
- Reconhecimento de nível, ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português;
- Reconhecimento específico, ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Primeiramente importa, por isso, perceber que tipo de reconhecimento se aplica à sua situação, o que pode verificar
aqui.
Pretendendo apresentar o pedido de reconhecimento automático, de nível ou específico na Universidade do Minho, em caso de dúvida deverá contactar o Gabinete de Processos Académicos, através do email
gpa@gpa.uminho.pt.