O que são as fases de candidatura?
Na UMinho, o Concurso Especial do Estudante Internacional, para ingresso em cursos de licenciatura e mestrado integrado, tem 3 fases (períodos) de candidatura:
- A 1ª fase é destinada exclusivamente a estudantes internacionais que tenham ENEM válido (realizado nos últimos 4 anos) e são colocadas a concurso todas as vagas fixadas para o Concurso;
- A 2ª fase é destinada a todos os estudantes internacionais, pressupondo a realização, na UMinho, dos exames escritos correspondentes às provas de ingresso (excetuando-se candidatos com ENEM válido, que também se podem candidatar a esta fase, ou de candidatos que sejam dispensados da realização dessas provas por serem já estudantes do ensino superior), sendo colocadas a concurso as vagas não preenchidas na 1ª fase.
- A 3ª fase é destinada exclusivamente a estudantes internacionais titulares da qualificação de acesso, sendo colocadas a concurso as vagas não preenchidas na 2ª fase.
Os concursos referentes aos cursos de mestrado e doutoramento podem ter 1 ou mais fases (períodos) de candidatura, variando de curso para curso a distribuição das vagas fixadas em cada fase de candidatura.
Para mais informações, consulte o site da
Escola/Instituto responsável pelo curso.
Quem ingressar como estudante internacional, pode depois alterar a sua qualidade de estudante para nacional?
O estudante que ingresse através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, no caso de cursos de graduação (licenciatura e mestrado integrado), ou através do contingente destinado a candidatos internacionais, no caso de cursos de pós-graduação (mestrado) e de doutoramento (doutorado), mantém a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transite, mesmo que lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional.
Para os estudantes internacionais que adquiram, durante a frequência do curso, a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, está prevista a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional,
mediante apresentação de pedido documentado com a certidão de Assento de Nascimento (emitido ou traduzido para língua inglesa ou portuguesa). Esse pedido é apresentado através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade, a partir do qual será considerado/equiparado a estudante nacional.
Tenho nacionalidade Brasileira, ingressei através do Concurso Especial do Estudante Internacional da Universidade do Minho e frequentei um ano letivo. Obtive agora o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro. Posso requerer a aplicação desse estatuto para pagar o mesmo valor de propinas que um estudante nacional?
Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial do Estudante Internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Ingressei através do Concurso Especial do Estudante Internacional, mas obtive recentemente a cidadania de um país pertencente à União Europeia. Posso solicitar a equiparação a estudante nacional para efeitos de aplicação do mesmo valor de propinas?
Para os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado Membro da União Europeia está prevista a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional, mediante apresentação de pedido documentado com a certidão de Assento de Nascimento (emitido ou traduzido para língua inglesa ou portuguesa). Esse pedido é apresentado através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade, a partir do qual será considerado/equiparado a estudante nacional.
Como sei se fui admitido?
O resultado de cada fase de candidaturas é divulgado, até ao fim do dia do prazo respetivo estipulado no calendário do concurso, na mesma página do Portal Académico onde apresentou a candidatura.
Tenho que me deslocar à Universidade para efetuar a minha inscrição caso seja admitido?
Não. Tal como o processo de candidatura, também o processo de matrícula e inscrição é efetuado inteiramente
online, no Portal Académico.
Os estudantes admitidos que formalizem, depois, a matrícula e inscrição, só precisarão estar em Braga ou Guimarães, dependendo do Campus onde seja lecionado o curso, na data de início das atividades letivas.
No portal da UMinho, nas páginas de divulgação da
oferta educativa, conseguirá confirmar o Campus onde cada curso é lecionado.
A inscrição é válida para o ano letivo ou é renovada a cada semestre?
Realizada a inscrição, esta é válida para a totalidade do ano letivo. A renovação da inscrição só terá lugar no início do ano letivo seguinte, no período definido no calendário escolar desse ano. Pode consultar o calendário escolar na área de Estudantes do Portal Académico, em
Informações sobre… > Calendário Escolar e de Exames.
Quando tem início o ano letivo?
Na UMinho, o ano letivo inicia em setembro e termina em julho, para os cursos de graduação (licenciatura e mestrado integrado) e para a maioria dos cursos de pós-graduação (mestrado) e de doutoramento (doutorado). Há, no entanto, alguns cursos de pós-graduação e doutoramento em que o ano letivo inicia em fevereiro e termina em janeiro do ano seguinte.
Como conclui um ano de faculdade no meu país, consigo aproveitar as matérias que já realizei?
Depois de ser admitido e efetuar matrícula e inscrição no curso da UMinho, será possível colocar à consideração do Direção de Curso e Unidade Orgânica (Escola/Instituto) se algumas das matérias que já efetuou serão equivalentes às matérias que compõem o curso que vai frequentar na UMinho.
Para o efeito, terá de apresentar um pedido de creditação de formação académica.
Para obter mais informações sobre este pedido, consulte as perguntas frequentes disponibilizadas sobre
creditação.
Salienta-se que, para haver uma decisão sobre eventuais equivalências (creditação), será necessária a análise dos conteúdos programáticos e cargas horárias das disciplinas cursadas no ensino superior, pelo que, só depois dessa análise, será possível determinar as equivalências atribuídas.
Posso comprovar a vacina contra o tétano com o cartão de vacinação do meu país?
Sim, pode utilizar qualquer registo de vacinação oficial do país de origem, desde que devida e percetivelmente registado. Caso não tenha vacina antitetânica válida, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência em Portugal.
Fui admitido num curso da UMinho. Como faço para tratar do visto de estudante?
Pode encontrar toda a informação sobre tipos de visto, documentação necessária, prazos e emolumentos no Portal Vistos (
https://vistos.mne.gov.pt/pt) do Ministério dos Negócios Estrangeiros Português.
O documento comprovativo da matrícula e inscrição é obrigatório para instruir pedidos de visto de estudante do ensino superior.
Recomenda-se que inicie o pedido de concessão de visto logo que esse documento seja disponibilizado.
Como posso obter a minha carta de aceite para solicitar o visto?
A UMinho não emite cartas de aceitação na sequência da admissão da candidatura, mas emite declarações de inscrição para efeitos de visto após o estudante formalizar a matrícula e inscrição no curso onde foi admitido.
A emissão de declaração de inscrição para concessão de autorização de residência como estudante do ensino superior (visto de estudante), em língua portuguesa ou inglesa, poderá ser solicitada através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Declaração > Declaração de inscrição (para efeitos de visto).
Aquando desse registo, poderá indicar no campo de "observações" se pretende digitalização desse documento em resposta ao pedido, independentemente do método de levantamento que irá selecionar de seguida – envio do documento por via postal (mediante pagamento de portes de envio), Portal Académico ou, ainda, levantamento do documento na secretaria do Serviço de Gestão Académica (Campus de Gualtar).
O levantamento do documento na secretaria do Serviço de Gestão Académica apenas será possível quando o pedido se encontrar no estado "aguarda levantamento documentação" na Secretaria Eletrónica.
Com o visto de estudante, posso trabalhar em Portugal?
Os estudantes do ensino superior podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que comuniquem essa situação à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Posso entrar em Portugal com visto de turista e depois trocar para visto de estudante?
Uma vez que o pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência, esse pedido deverá ser instruído de acordo com o fim a que efetivamente se destina, no caso, visto de estudante do ensino superior.
Recomenda-se o contacto com o posto consular logo que seja disponibilizado o documento comprovativo da matrícula e inscrição.